Setembro 16, 2008...4:17 pm

Brasil pode ganhar 806 novas cidades

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O Brasil está próximo de ter centenas de novas localidades em seu mapa. Tudo dependerá da aprovação do Congresso sobre uma Proposta de Emenda Constitucional que devolve aos Estados a autonomia de criar cidades.  Tramitam em 24 Assembléias Legislativas o pedido de emancipação de 806 municípios.

O projeto já foi aprovado no último dia 3 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.  A aprovação definitiva do Congresso não deve demorar.  Em novembro vence o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para regulamentar a Emenda Constitucional 15. Promulgada em 1996, ela é responsável por tirar o direito dos Estados de autorizar a criação de novos municípios.

Se 806 novas cidades forem criadas, o Brasil passará a ter 6.368 prefeitos e um número adicional de 7,2 mil vereadores.

Exigências

Se a proposta for aprovada, haverá exigências para a criação de novos municípios. Um número mínimo de habitantes foi estipulado por Região: 5 mil no Norte e Centro-Oeste, 7 mil no Nordeste e 10 mil no Sul e Sudeste.

A arrecadação e o número de imóveis no aglomerado urbano terá que ser superior à média de 10% dos municípios menos populosos do Estado.  

O eleitorado deverá ser igual ou superior a 50% da população ou núcleo urbano constituído. 

Gaúchos lideram pedidos

O Rio Grande do Sul é o Estado que mais tem pedidos de emancipação, com 124. São Paulo tem 54, a Bahia tem 112, o Maranhão 101 e o Mato Grosso 45.

Histórico

A Emenda Constitucional 15 foi proposta para frear o número de emancipações permitidas com base na Constituição de 1988.  Até 1996, os Estados tinham competência para declarar a emancipação.  Entre 88 e 96, surgiram 1.480 cidades.  A maioria sobrevive com a ajuda do governo federal, através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Onze anos após a sua primeira promulgação, a Emenda 15 deve ser modificada, devolvendo o poder aos Estados.

Saiba mais:

País pode ganhar mais 806 cidades

 (Lielson Tiozzo, com informações do jornal O Estado de S. Paulo, de 15/09/2008)

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